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Cálculo do Simples Nacional: Enquadramento da atividade de transporte

1) Pergunta:

Como se dá o enquadramento da atividade de transporte para fins de opção e de cálculo no Simples Nacional?

2) Resposta:

A atividade de transportes divide-se em: municipal ou intermunicipal, de passageiros ou de cargas. Existem particularidades de enquadramento no Simples Nacional, conforme o tipo de serviço de transporte prestado e conforme o período considerado, de acordo com o quadro abaixo:

Tipo de Atividade 2007 De 2008 a 2014 A partir de 2015
Transporte Intermunicipal e Interestadual de PASSAGEIROS, EXCETO quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores VEDADO VEDADO VEDADO
Transporte Intermunicipal e Interestadual de PASSAGEIROS, quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores VEDADO VEDADO ANEXO III, deduzido o percentual de ISS e acrescido o percentual de ICMS previsto no Anexo I*
Transporte Intermunicipal e Interestadual de CARGAS ANEXO V ANEXO III, deduzido o percentual de ISS e acrescido o percentual de ICMS previsto no Anexo I* ANEXO III, deduzido o percentual de ISS e acrescido o percentual de ICMS previsto no Anexo I*
Transporte Municipal de PASSAGEIROS ANEXO III (era ANEXO IV antes da LC 127, de 2007) ANEXO III ANEXO III**
Transporte Municipal de CARGAS ANEXO III (era ANEXO V antes da LC 127, de 2007) ANEXO III ANEXO III

* Na prestação desses serviços de transportes intermunicipais e interestaduais, o aplicativo de cálculo (PGDAS-D e PGDAS-D 2018) faz o ajuste nos percentuais (excluindo o percentual de ISS e incluindo o percentual de ICMS do Anexo I) automaticamente. Para tanto, o contribuinte deve selecionar a atividade “Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123”.

** A partir de 2018, os serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (item 16.1 da lista de serviços da LC 116, de 2003) devem ser informados no aplicativo de cálculo em item específico.

Base Legal: Questão 5.13 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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