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Como se dá o enquadramento da atividade de transporte para fins de opção e de cálculo no Simples Nacional?
A atividade de transportes divide-se em: municipal ou intermunicipal, de passageiros ou de cargas. Existem particularidades de enquadramento no Simples Nacional, conforme o tipo de serviço de transporte prestado e conforme o período considerado, de acordo com o quadro abaixo:
Tipo de Atividade | 2007 | De 2008 a 2014 | A partir de 2015 |
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Transporte Intermunicipal e Interestadual de PASSAGEIROS, EXCETO quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores | VEDADO | VEDADO | VEDADO |
Transporte Intermunicipal e Interestadual de PASSAGEIROS, quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores | VEDADO | VEDADO | ANEXO III, deduzido o percentual de ISS e acrescido o percentual de ICMS previsto no Anexo I* |
Transporte Intermunicipal e Interestadual de CARGAS | ANEXO V | ANEXO III, deduzido o percentual de ISS e acrescido o percentual de ICMS previsto no Anexo I* | ANEXO III, deduzido o percentual de ISS e acrescido o percentual de ICMS previsto no Anexo I* |
Transporte Municipal de PASSAGEIROS | ANEXO III (era ANEXO IV antes da LC 127, de 2007) | ANEXO III | ANEXO III** |
Transporte Municipal de CARGAS | ANEXO III (era ANEXO V antes da LC 127, de 2007) | ANEXO III | ANEXO III |
* Na prestação desses serviços de transportes intermunicipais e interestaduais, o aplicativo de cálculo (PGDAS-D e PGDAS-D 2018) faz o ajuste nos percentuais (excluindo o percentual de ISS e incluindo o percentual de ICMS do Anexo I) automaticamente. Para tanto, o contribuinte deve selecionar a atividade “Prestação de serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123”.
** A partir de 2018, os serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (item 16.1 da lista de serviços da LC 116, de 2003) devem ser informados no aplicativo de cálculo em item específico.
Base Legal: Questão 5.13 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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