Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Na hipótese de bem importado diretamente pela própria empresa, com o fim de revenda, exclui-se o valor do IPI incidente na venda, para fins de aplicação do método “Preço de Revenda menos Lucro” (PRL)?
Não se incluem na composição da receita bruta os impostos não-cumulativos (tais como o IPI), cobrados do comprador ou contratante, dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços sejam meros depositários. Imposto não-cumulativo é aquele em que se abate, em cada operação, o montante de imposto cobrado nas operações anteriores.
Igualmente, não deve ser computado no custo de aquisição das mercadorias e das matérias-primas o IPI que vai ser recuperado em operação de venda posterior.
Portanto, na apuração do preço parâmetro - com base no Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), não se inclui o IPI, quando da saída da mercadoria, por não compor a Receita Bruta.
Dessa forma, na comparação do preço parâmetro com o preço praticado na importação, deve-se excluir o IPI do preço de aquisição.
Base Legal: Questão 036 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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