Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Método PIC: Média dos preços praticados com pessoas não vinculadas

1) Pergunta:

No cálculo do PIC, como deverá ser apurado o preço parâmetro médio ponderado, calculado com base nas transações realizadas com não vinculadas?

2) Resposta:

O preço parâmetro médio ponderado deve ser calculado segundo as disposições do art. 6º da IN RFB nº 1.312, de 2012. Ou seja, os preços obtidos a partir de transações realizadas entre pessoas não vinculadas serão multiplicados pelas quantidades relativas à respectiva operação e os resultados apurados serão somados e divididos pela quantidade total, encontrando-se, assim, o preço parâmetro médio ponderado do bem, direito ou serviço importado.

Para a composição do preço parâmetro, poderão ser utilizados preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares:

(i) vendidos pela mesma pessoa jurídica exportadora, a pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou não-residentes;

(ii) adquiridos pela mesma importadora, de pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou não-residentes; e

(iii) em operações de compra e venda praticadas entre terceiros não vinculados entre si, residentes ou não residentes (inclusive, operações de compra e venda realizadas por outras empresas do grupo, que não a exportadora, junto a terceiros não vinculados).

Base Legal: Questão 029 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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