Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Preço parâmetro: Pedidos de alteração de margens de lucro

1) Pergunta:

Qual o principal aspecto a destacar acerca da regulamentação atinente a pedidos de alteração de margens de lucro para fins de cálculo de preços parâmetros (Portaria MF nº 222, de 2008)?

2) Resposta:

De acordo com a Portaria MF nº 222, de 2008, independentemente do método escolhido - PRL e CPL para importações, ou PVV, PVA ou CAP para exportações - há a necessidade de apresentação de demonstrativos que permitam ao Fisco verificar a margem de lucro que tenha sido alcançada, exclusivamente, em operações com independentes.

A adoção desta metodologia se deve ao fato de que os métodos de cálculo de preços parâmetros em questão prestam-se ao papel de reconstruir, ainda que de maneira indireta, o valor da importação ou exportação alcançável segundo as condições de mercado, razão pela qual quaisquer alterações das margens de lucro neles previstas devem estar embasadas, exclusivamente, em operações com independentes, não localizadas em países ou dependências de tributação favorecida, ou que gozem de regime fiscal privilegiado.

Na medida em que referidos métodos visam a corrigir valores de importações ou exportações junto a vinculadas, a serem admitidas, respectivamente, como dedutíveis ou tributáveis nas bases de cálculo do IRPJ ou da CSLL, o embasamento do pleito com base em operações com vinculadas ou com entidades residentes ou domiciliadas em países ou dependências de tributação favorecida inviabilizaria o atingimento de um dos principais objetivos da legislação de preços de transferência: - corrigir as bases de cálculo dos citados tributos - na medida em que as margens auferidas nestas operações poderiam estar manipuladas.

Na hipótese de a própria interessada não empreender operações com independentes, poderá ela embasar seu pleito com dados advindos de operações empreendidas por terceiros que atendam, representativamente, à condição em questão.

Base Legal: Questão 023 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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