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Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Agrupamento das importações e exportações

1) Pergunta:

Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), as operações de importação ou exportação de bens, serviços ou direitos devem ser agrupadas por produtos idênticos ou similares, ou pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), se for o caso?

2) Resposta:

Considerando que, como regra, o cálculo do preço praticado, é efetuado "produto a produto", na ECF, deverão ser agrupadas as transações cujos bens, serviços ou direitos negociados apresentem as mesmas especificações no campo “Descrição” (ou seja, transações com bens, serviços ou direitos de uma mesma natureza). Este campo é preenchido com a descrição de cada grupo de transações de modo a permitir a sua perfeita identificação, inclusive com informações relativas à marca, tipo, modelo, espécie, etc.

No que diz respeito às transações com commodities, como o cálculo é efetuado "transação por transação" (calcula-se um preço praticado e um preço parâmetro para cada operação de exportação/importação realizada), não se permite o agrupamento acima referido. Nesse caso, para cada operação de exportação/importação de bem considerado commodity deverá ser preenchido um registro X300/X320 específico.

Base Legal: Questão 016 do Capítulo XIX do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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