Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Se a pessoa jurídica deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) ou Demonstrativo de Apuração de contribuições Sociais (Dacon) nos prazos fixados ou os apresentar com incorreções ou omissões - quais serão as multas aplicáveis?
Apresentar declaração de interesse da RFB é obrigação acessória cujo cumprimento é fundamental para que a RFB cumpra sua missão institucional. Se a pessoa jurídica não apresentar a declaração, apresentá-la fora do prazo ou apresentá-la com incorreções ou omissões será intimada a fazê-lo ou a prestar esclarecimentos. Sujeitar-se-á também ao ao pagamento da multa de 2% sobre o valor do tributo informado na declaração, ainda que integralmente pago (se deixar de entregar a declaração ou entregá-la fora do prazo), limitada a 20%, observado o valor mínimo de R$ 200,00 (se pessoa jurídica inativa ou optante pelo Simples) ou de R$ 500,00 nos demais casos, e ao pagamento da multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Notas:
1. De acordo com o § 1º do art. 7º da Lei 10.426/2002, para efeito de aplicação da multa de 2% sobre o valor do tributo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
2. Observado o valor mínimo de R$ 200,00 ou R$ 500,00, a multa de 2% e a de R$ 20,00 por grupo podem ser reduzidas:
i) de 50%, se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício, embora fora do prazo;
ii) de 25% se a declaração for apresentada no prazo fixado na intimação.
3. A declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela RFB será considerada não entregue. Nesse caso o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração no prazo de 10 dias, sujeitando-se às multas de 2% e/ou R$ 20,00 por grupo, conforme a hipótese.
4. No caso de a Dacon ter periodicidade semestral a multa de 2% será calculada com base nos valores da Cofins ou da contribuição para o PIS/Pasep informada nos demonstrativos mensais informados após o prazo.
5. O pagamento da multa, em qualquer hipótese, deve ser feito no prazo estipulado pela RFB na notificação correspondente.
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