Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro Presumido: Obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real no caso de recebimento de lucros do exterior

1) Pergunta:

A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no Lucro Presumido e vier a receber lucros do exterior estará obrigada à apuração do Lucro Real a partir de que momento?

2) Resposta:

A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no Lucro Presumido e que, em relação ao mesmo ano-calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo Lucro Real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sob o regime de apuração pelo Lucro Real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.

Base Legal: Art. 2º do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) SRF nº 5/2001 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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