Postado em: - Área: ICMS paulista.

Base de Cálculo do ICMS: Doação de mercadorias ou bens

1) Pergunta:

Qual é a Base de Cálculo (BC) do ICMS na operação de doação de mercadorias ou bens?

2) Resposta:

Regra geral, a Base de Cálculo (BC) do ICMS corresponde ao valor da operação ou prestação praticada, já incluído nesse valor o montante do próprio imposto (ICMS calculado por dentro). Assim, considerando que não há tratamento específico na legislação para composição da Base de Cálculo (BC) na operação de doação, entendemos que ditas operações se submeterão à mesma regra.

Assim, a Base de Cálculo (BC) do ICMS na saída de mercadoria a título de doação corresponderá ao:

  1. preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;
  2. preço free on board (FOB) estabelecimento industrial a vista, caso o remetente seja industrial, assim considerado o preço efetivamente praticado pelo remetente em operação mais recente;
  3. preço FOB estabelecimento comercial a vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante, assim considerado o preço efetivamente praticado pelo remetente em operação mais recente.

Neste último caso, se o estabelecimento remetente não realizar vendas a outros comerciantes ou industriais, a BC deverá ser equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do preço de venda no varejo, adotando-se aquele efetivamente cobrado na operação mais recente.

Para a aplicação das letras "b" e "c" adotar-se-á sucessivamente:

  1. o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente;
  2. caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional.

Nas operações internas de transferência de mercadorias, em substituição aos preços indicados nas letras "a", "b" e "c", o estabelecimento remetente poderá atribuir à operação outro valor, desde que não inferior ao custo da mercadoria.

Base Legal: Art. 38 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 07/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.