Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Firma e empresa: Conceito

1) Pergunta:

Qual o conceito de firma e empresa perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?

2) Resposta:

De acordo com o Regulamento do IPI/2010, as expressões "firma" e "empresa", quando empregadas em sentido geral, compreendem os conceitos de empresário individual (atualmente empresário) e todos os tipos de sociedade, quer sob razão social, quer sob designação ou denominação particular.

Base Legal: Art. 609, caput, I do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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