Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Em caso de arbitramento do lucro, ficam as pessoas jurídicas dispensadas das penalidades e da comprovação da origem das receitas recebidas?
Não. Mesmo sendo tributadas com base no lucro arbitrado, persiste a obrigatoriedade de comprovação das receitas efetivamente recebidas ou auferidas.
O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto, e não uma sanção. Assim, sua utilização não afasta a aplicação das penalidades cabíveis, como as decorrentes do descumprimento da legislação tributária em relação às obrigações acessórias.
Base Legal: Questão 007 do Capítulo XIV do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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