Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro Presumido: Conceito de ganho de capital

1) Pergunta:

O que se considera ganho de capital para fins de tributação pelo lucro presumido?

2) Resposta:

Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

Nas alienações de ativos não circulantes classificados como investimento, imobilizado ou intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil.

Notas:

1) Caso na alienação de bem ou direito seja verificada perda, essa não será computada para fins de cálculo do lucro presumido.

2) O ganho de capital auferido na venda de ativos não circulante, investimentos, imobilizados e intangíveis para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, deverá integrar a base de cálculo do imposto sobre a renda mensal, podendo ser computado na proporção da parcela do preço recebida em cada mês.

3) Na alienação de ativo intangível a que se refere o inciso I do § 8º do art. 215 da IN RFB nº 1.700, de 2017, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor dos custos incorridos na sua obtenção, deduzido da correspondente amortização. (IN RFB nº 1.700, art. 215, § 21)

Base Legal: Questão 021 do Capítulo XIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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