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Noções introdutórias: Procedimentos para acesso aos serviços do Simples Nacional

1) Pergunta:

Como acessar os serviços do Simples Nacional?

2) Resposta:

O acesso aos serviços do Simples Nacional e feito com código de acesso ou conta gov.br.

Caso você não tenha o Código de Acesso, precise alterá-lo ou se esqueceu, acesse o Portal do Simples Nacional, menu “Simples – Serviços” e, na sequência, “Todos os Serviços”, clique na expressão “Clique Aqui”, informe número do CNPJ, número do CPF do responsável pela empresa, digite os caracteres da imagem e em seguida “Validar”. Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) relativa aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa.

Se a pessoa responsável pela empresa não é titular de nenhuma declaração relativa aos dois últimos anos, o aplicativo solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável.

Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral, o contribuinte poderá entregar uma DIRPF para obter o número do recibo – se o contribuinte não for obrigado a apresentar a DIRPF, não será gerada multa por atraso na entrega da declaração (MAED).

A plataforma gov.br só aceita login de pessoa jurídica com certificação digital. Entretanto, se a empresa não possuir certificado digital, o responsável legal pode entrar no e-CAC como pessoa física, usando qualquer forma de autenticação do gov.br (como CPF e senha) e, em seguida, alterar o perfil de acesso para a pessoa jurídica (o responsável legal é automaticamente habilitado a mudar o perfil para a empresa). Após isso, poderá realizar todos os serviços de PJ, inclusive cadastrar procuração eletrônica da empresa para um terceiro.

Na hipótese de o responsável legal não ter acesso ao e-CAC, é possível ainda a empresa solicitar o cadastramento de uma procuração para acesso ao e-CAC (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/procuracoesrfb/controlador/control ePrincipal.asp?acao=telaInicial).

Essa procuração (Procuração RFB) possibilita que outra pessoa (outorgado/procurador) que possua uma conta gov.br ouro ou prata possa representar você (outorgante/contribuinte) ou a sua empresa e utilizar os serviços no e-CAC. Você pode selecionar os serviços a que o procurador terá acesso. Se marcar todos os serviços, o procurador terá acesso até mesmo aos serviços que vierem a ser disponibilizados no futuro.

Base Legal: Questão 1.8 do Perguntas e Respostas Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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