Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Avaliação a valor justo: Determinação do Lucro Real - Perda

1) Pergunta:

Como será computada, na determinação do lucro real, a perda decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo?

2) Resposta:

A perda decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo somente poderá ser computada na determinação do lucro real à medida que o ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, ou quando o passivo for liquidado ou baixado, e desde que a respectiva redução no valor do ativo ou aumento no valor do passivo seja evidenciada contabilmente em subconta vinculada ao ativo ou passivo.

Notas:

1) A perda a que se refere esta pergunta não será computada na determinação do lucro real caso o valor realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa, seja indedutível.

2) Na hipótese de não ser evidenciada, por meio de subconta, na forma prevista nesta pergunta, a perda será considerada indedutível na apuração do lucro real.

3) A Secretaria da Receita Federal do Brasil irá disciplinar o controle em subcontas previsto nesta pergunta (vide Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, artigo 89, § 8º).

Base Legal: Questão 144 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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