Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Livro Registro de Inventário (LRI): Valores dos estoques

1) Pergunta:

No encerramento do período de apuração, por quais valores devem constar, no livro de inventário, os estoques, quando o contribuinte não mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração?

2) Resposta:

Os estoques, nessa hipótese, devem constar, no livro de inventário, pelo valor obtido mediante avaliação, que deverá ser procedida da seguinte forma:

a) os estoques dos produtos acabados, em setenta por cento do maior preço de venda no período de apuração; e

b) os estoques de materiais em processamento, em oitenta por cento do valor dos produtos acabados, determinado na forma anterior, ou por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período de apuração.

Notas:

1) Como maior preço de venda no período, deve ser considerado o constante na nota fiscal - preço de venda - sem exclusão do ICMS (RIR/2018, art. 308, § 1º, e Parecer Normativo CST nº 14, de 1981);

2) Quanto ao valor a ser atribuído às mercadorias e matérias-primas existentes na data do balanço, ver item 3 do Parecer Normativo CST nº 5, de 1986.

3) Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade (RIR, art. 309).

Base Legal: Questão 039 do Capítulo VII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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