Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Livro Diário: Escrituração das fichas

1) Pergunta:

Como devem ser escrituradas as fichas, quando utilizadas em substituição ao livro Diário tradicional?

2) Resposta:

A utilização do sistema de fichas em substituição ao livro Diário tradicional não exclui a pessoa jurídica do dever de obedecer aos demais requisitos intrínsecos previstos nas leis fiscal e comercial para o livro Diário, especialmente os constantes dos artigos. 2º do Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, e do Decreto nº 64.567, de 22 de maio de 1969.

Dessa forma, a escrituração das fichas deve obedecer aos mesmos princípios que a do livro Diário, isto é, conforme a ordem cronológica de dia, mês e ano, utilizando-se cada ficha até seu total preenchimento, somente se passando para a ficha seguinte quando esgotada a anterior, sem quaisquer espaços em branco, rasuras ou entrelinhas.

Procedimento diverso, por não atender às determinações legais, torna a escrituração passível de desclassificação, inclusive a escrituração das fichas unicamente em forma de Razão, ou seja, uma ficha para cada conta.

Base Legal: Questão 030 do Capítulo VII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.