Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Existe limite para a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas de CSLL?
Sim. Para efeito de determinar o lucro real e o resultado ajustado, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) só poderá ser reduzido em, no máximo, 30% (trinta por cento) de seu valor.
Notas:
1) Não se aplica o limite percentual de que tratam os artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a parcela do lucro líquido decorrente de ganho de capital resultante da alienação judicial de bens ou direitos, de que tratam os artigos 60, 66 e 141 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, pela pessoa jurídica em recuperação judicial ou com falência decretada;
2) O disposto no item anterior (item 1) não se aplica na hipótese em que o ganho de capital decorra de transação efetuada com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada; ou pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica devedora;
3) Nas hipóteses de renegociação de dívidas de pessoa jurídica no âmbito de processo de recuperação judicial, estejam as dívidas sujeitas ou não a esta, e do reconhecimento de seus efeitos nas demonstrações financeiras das sociedades, deverá ser observado, entre outros requisitos, a seguinte disposição: o ganho obtido pelo devedor com a redução da dívida não se sujeitará ao limite percentual de que tratam os artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na apuração do IRPJ e da CSLL; e
4) O disposto no item anterior (item 3) não se aplica à hipótese de dívida com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada; ou pessoa física que seja acionista controladora, sócia, titular ou administradora da pessoa jurídica devedora.
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