Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A partir de que momento o encargo de depreciação, amortização ou exaustão poderá ser imputado no resultado da pessoa jurídica?
a) o encargo de depreciação, somente a partir do mês em que o bem for instalado, posto em serviço ou em condições de produzir;
b) encargo de amortização, a partir da utilização do bem ou direito ou do início da atividade para a qual contribuam despesas pré-operacionais a ela relativas, passíveis de amortização; e
c) o encargo de exaustão, a partir do mês em que se iniciar o esgotamento dos direitos de exploração mineral ou florestal registrados no ativo.
Notas:
Observar que esses encargos deverão ser calculados sempre em razão de duodécimos, ou seja, em função do número de meses restantes até o final do período de apuração respectivo.
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