Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Depreciação: Conceito

1) Pergunta:

Em que consiste a depreciação de bens do ativo imobilizado?

2) Resposta:

A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos nele não classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal.

Referida perda de valor dos ativos, que tem por objeto bens físicos do ativo imobilizado das empresas, será registrada periodicamente em contas de custo ou despesa (encargos de depreciação do período de apuração) que terão como contrapartida contas de registro da depreciação acumulada, classificadas como contas retificadoras do ativo imobilizado. Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.

Notas:

1) Podem ser objeto de depreciação todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais, ou obsolescência normal, inclusive edifícios e construções;

2) Não será admitida quota de depreciação referente a terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções; prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção de seus rendimentos, ou destinados à revenda; os bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; e bens para os quais seja registrada quota de exaustão;

3) A partir de 1º de janeiro de 1996, tendo em vista o fim da correção monetária das demonstrações financeiras, as quotas de depreciação a serem registradas na escrituração, como custo ou despesa, serão calculadas mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o valor, em Reais, do custo de aquisição registrado contabilmente;

4) A quota de depreciação dedutível na apuração do imposto será determinada mediante a aplicação da taxa anual de depreciação sobre o custo de aquisição do ativo.

Base Legal: Questão 041 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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