Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
De forma geral, quais são as multas ou acréscimos moratórios considerados de natureza compensatória (dedutíveis)?
As multas e os juros (acréscimos moratórios), considerados de natureza compensatória (dedutíveis), são os que decorram de recolhimento tributário fora dos prazos legais.
A título de exemplo, mencionam-se:
a) os juros de mora de um por cento no mês do pagamento ou aqueles calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), pelo prazo em que perdurar a inadimplência;
b) as multas moratórias por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, calculadas com base no percentual de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso até o limite máximo de 20% (vinte por cento); e
c) a multa por apresentação espontânea de declaração entregue fora do prazo.
Notas:
As multas impostas por transgressões de leis de natureza não tributária são indedutíveis como custo ou despesas operacionais.
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