Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Quando se considera devido o adicional do IRPJ e qual a alíquota aplicável no seu cálculo?
Sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, o adicional incidirá à alíquota de dez por cento. Aplica-se esse adicional, inclusive, na exploração da atividade rural e, também, nas hipóteses de incorporação, fusão e cisão.
Notas:
1) A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive para as instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas;
2) Na apuração por estimativa, é também devido o adicional sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais;
3) O valor do adicional deverá ser recolhido juntamente com o IRPJ;
4) A sociedade em conta de participação (SCP) apura o imposto e o adicional em separado do imposto e adicional do sócio ostensivo.
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