Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Alíquotas: Adicional de IRPJ

1) Pergunta:

Quando se considera devido o adicional do IRPJ e qual a alíquota aplicável no seu cálculo?

2) Resposta:

Sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, o adicional incidirá à alíquota de dez por cento. Aplica-se esse adicional, inclusive, na exploração da atividade rural e, também, nas hipóteses de incorporação, fusão e cisão.

Notas:

1) A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive para as instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas;

2) Na apuração por estimativa, é também devido o adicional sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais;

3) O valor do adicional deverá ser recolhido juntamente com o IRPJ;

4) A sociedade em conta de participação (SCP) apura o imposto e o adicional em separado do imposto e adicional do sócio ostensivo.

Base Legal: Questão 029 do Capítulo VI do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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