Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
Um escritório poderá ser considerado domicilio fiscal da pessoa jurídica de direito privado mesmo estando distante da area industrial da empresa?
Sim. Na seara tributária, prescreve nosso Código Tributário Nacional (CTN/1966) que é o próprio contribuinte pessoa jurídica que elege, a seu critério, o seu domicílio fiscal, apontando-o no ato de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso não faça a opção ou quando a autoridade administrativa recusar sua inscrição (1), será considerado domicílio fiscal do contribuinte pessoa jurídica de direito privado o lugar da sua sede ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
Além disso, prescreve o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) que verificado a pluralidade de estabelecimentos, o contribuinte pessoa jurídica poderá optar como sendo seu domicílio fiscal o lugar onde se achar o estabelecimento centralizador das suas operações ou a sede da empresa dentro do País.
Portanto, considerando os dispositivos legais acima, concluímos que o escritório poderá ser considerado domicilio fiscal da pessoa jurídica tendo em vista que é o local onde estão centralizados seus negócios e/ou atividades.
Notas VRi Consulting:
(1) A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte quando impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo. Neste caso, será considerado domicílio fiscal, o lugar onde se situarem os bens ou onde ocorram os atos ou os fatos que deram origem à obrigação tributária.
(2) Quer saber um pouco mais sobre domicílio fiscal, agora com relação ao Imposto sobre Industrializados (IPI), então recomendamos a leitora de artigo de nossa lavra intitulado "Domicílio Tributário" em nosso "Guia do IPI".
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