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Que tipo de informações são protegidas por sigilo fiscal e de que forma são acessadas?
O acesso as informações protegidas por sigilo fiscal, constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observará as disposições da Portaria RF nº 2.344/2011.
De acordo com essa Portaria, são protegidas por sigilo fiscal as informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, obtidas em razão do ofício para fins de arrecadação e fiscalização de tributos, inclusive aduaneiros, tais como:
Não estão protegidas pelo sigilo fiscal as informações:
A divulgação das informações referidas no parágrafo anterior caracteriza descumprimento do dever de sigilo funcional previsto no artigo 116, caput, VIII, da Lei nº 8.112/1990.
No âmbito da RFB, o acesso a informações de que trata a citada Portaria restringir-se-á aos usuários que possuam senha, chave de acesso, certificação digital ou qualquer outro mecanismo de segurança que lhe tenha sido regularmente concedido, nos termos de Portaria específica de sistemas e perfis, que autorize o seu acesso às bases de dados informatizadas.
As informações protegidas por sigilo fiscal, contidas em sistemas informatizados, somente poderão ser acessadas no interesse da realização do serviço.
Configura infração do servidor aos deveres funcionais de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e de observar normas legais e regulamentares, nos termos do artigo 116, I e III da Lei nº 8.112/1990, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil cabível, na forma dos artigos 121 a 125 daquela Lei, se o fato não configurar infração mais grave:
O servidor que divulgar ou revelar informação protegida por sigilo fiscal, constante de sistemas informatizados, com infração ao disposto no artigo 198 da Lei nº 5.172/1966, fica sujeito à penalidade de demissão prevista no artigo 132, caput, IX da Lei nº 8.112/1990.
O sujeito passivo que se considerar prejudicado por uso indevido das informações de que trata esta Portaria poderá dirigir representação à Secretaria da Receita Federal do Brasil com vistas à apuração do fato e, se for o caso, à aplicação de penalidades cabíveis ao servidor responsável pela infração.
Base Legal: Portaria RFB nº 2.344/2011 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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