Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Empregado aposentado: Desobrigação de contribuir à Previdência Social

1) Pergunta:

Em que período o empregado ou o empregador aposentado ficou desobrigado a contribuir para a Previdência Social?

2) Resposta:

De acordo artigo 24 da Lei nº 8.870/1994 restou determinado que na competência de 04/1994 a 06/1995 o aposentado por idade ou por tempo de serviço, que voltasse ou permanecesse em atividade após a aposentadoria, estava isento das contribuições previdenciárias, cabendo tão somente a incidência devida pela empresa.

Acontece que, a partir da competência 08/1995, em decorrência da Lei nº 9.032/1995, voltou o empregado aposentado Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a estar obrigado às contribuições previdenciárias para fins de custeio da Seguridade Social, aplicando-se normalmente a Tabela de salário-de-contribuição.

Base Legal: Art. 12, § 4º da Lei nº 8.212/1991; Art. 24 da Lei nº 8.870/1994 e; Lei nº 9.032/1995 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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