Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Equiparação por prática de operações imobiliárias: Integração ao patrimônio

1) Pergunta:

Em que data os imóveis serão considerados como integrantes do patrimônio da empresa individual, no caso de equiparação por prática de operações imobiliárias?

2) Resposta:

Os imóveis serão considerados como integrantes do patrimônio da empresa individual:

a) na data do arquivamento a priori da documentação da incorporação ou do loteamento no Registro Imobiliário;

b) na data da primeira alienação, nas hipóteses em que, sem prévio registro, haja incorporação em que seja promovida a construção de mais de 2 (duas) unidades imobiliárias ou a execução de loteamento, desde que observados os seguintes limites temporais:

b.1) para imóveis havidos até 30 de junho de 1977, a referida primeira alienação deve ter ocorrido antes de decorrido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da averbação, no Registro Imobiliário, da construção do prédio com mais de duas unidades imobiliárias, ou da aceitação das obras de loteamento.

b.2) para imóveis havidos após 30 de junho de 1977, a referida primeira alienação deve ter ocorrido antes de decorrido o prazo de 60 (sessenta) meses, contados da data da averbação, no Registro Imobiliário, da construção do prédio com mais de duas unidades imobiliárias, ou da aceitação das obras de loteamento.

c) na data da subdivisão ou desmembramento de imóvel rural havido após 30 de junho de 1977 em mais de 10 (dez) lotes;

d) na data da alienação que determinar a equiparação, no caso de alienação de mais de 10 (dez) quinhões ou frações ideais de imóvel rural havido após 30 de junho de 1977.

Base Legal: Questão 025 do Capítulo III do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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