Postado em: - Área: ICMS paulista.
O seguimento da energia eólica possui algum benefício fiscal no Estado de São Paulo?
Denomina-se energia eólica a energia cinética contida nas massas de ar em movimento (vento). Seu aproveitamento ocorre por meio da conversão da energia cinética de translação em energia cinética de rotação, com o emprego de turbinas eólicas, também denominadas aerogeradores, para a geração de eletricidade, ou cataventos (e moinhos), para trabalhos mecânicos como bombeamento d’água.
No Brasil, a tempos esta fonte de energia vem contribuindo para o desenvolvimento do País, abastecendo cerca de 4 milhões de lares brasileiros, ou 12 milhões de pessoas, o que corresponde a uma cidade do tamanho de São Paulo.
Devido a essa importância, bem como objetivando incentivar a geração de energia alternativa, limpa e renovável, o Estado de São Paulo veio a conceder com base no Convênio ICMS nº 101/1997 isenção do ICMS nas operações com as seguintes mercadorias:
Item | Descrição | NCM |
---|---|---|
I | Aerogeradores para conversão de energia dos ventos em energia mecânica para fins de bombeamento de água e/ou moagem de grãos. | 8412.80.00 |
II | Bomba para líqüidos, para uso em sistema de energia solar fotovoltáico em corrente contínua, com potência não superior a 2 HP. | 8413.81.00 |
III | Aquecedores solares de água. | 8419.19.10 |
IV | Geradores fotovoltáicos: | |
IV.a | - de potência não superior a 750W. | 8501.31.20 |
IV.b | - de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 KW. | 8501.32.20 |
IV.c | - de potência superior a 75 KW, mas não superior a 375 KW. | 8501.33.20 |
IV.d | - de potência superior a 375 KW. | 8501.34.20 |
V | Aerogeradores de energia eólica. | 8502.31.00 |
VI | Células solares: | |
VI.a | - não montadas. | 8541.40.16 |
VI.b | - em módulos ou painéis. | 8541.40.32 |
VII | Torre para suporte de gerador de energia eólica. | 7308.20.00 e 9406.00.99 |
VIII | Pá de motor ou turbina eólica. | 8503.00.90 |
IX | Partes e peças utilizadas: | |
IX.a | - exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20. | 8503.00.90 |
IX.b | - em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.20.00. | 7308.90.90 |
X | Chapas de aço. | 7308.90.10 |
XI | Cabos de controle. | 8544.49.00 |
XII | Cabos de potência. | 8544.49.00 |
XIII | Anéis de modelagem. | 8479.89.99 |
XIV | Conversor de frequência de 1600 kVA e 620V. | 8504.40.50 |
XV | Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm. | 8544.11.00 |
XVI | Barra de cobre 9,4 x 3,5mm. | 8544.11.00 |
Registra-se que não se exigirá o estorno de crédito do ICMS relativo aos produtos beneficiados com essa isenção. Além siddo, essa isenção:
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