Postado em: - Área: eSocial - Empregador Doméstico.

Saque dos depósitos do FGTS: Reserva indenizatória

1) Pergunta:

Quais a hipóteses em que os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios) são sacados pelo empregador e quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?

2) Resposta:

O empregador, para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), poderá solicitar a restitiução por meio do canal GEDAM Externo, disponível no endereço: https://www.gerirdemandas.conectividade.caixa.gov.br, opção Restituição da Multa FGTS (3,2%).

Poderá, se preferir, dirigir-se a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), documento de identificação pessoal e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

Motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% da remuneração recolhido a título de reserva indenizatória por perda do emprego:

01 - Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador;

04 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador;

05 - Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);

06 - Rescisão por término do contrato a termo;

07 - Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador;

08 - Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT);

09 - Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador;

10 - Rescisão por falecimento do trabalhador;

49 - Falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade

27 - Rescisão por motivo de força maior (parte do valor).

* na hipótese dos códigos 05 e 27, eles devem ser reconhecidos por sentença da Justiça do Trabalho, transitada em julgado.

Base Legal: Questão 16.04 do Perguntas e Respostas do eSocial - Empregado Doméstico (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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