Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Despesas com propaganda: Critérios para dedutibilidade

1) Pergunta:

Quais critérios deverão ser observados para que as despesas de propaganda sejam dedutíveis na apuração do Lucro Real?

2) Resposta:

De acordo com a legislação do Imposto de Renda, deverão ser observado os seguintes critérios para dedutibilidade, como despesa operacional, das despesas com propaganda:

  1. a empresa que utilizar a dedução a título de despesas de propaganda deverá:
    1. estar diretamente relacionadas com a atividade explorada pela empresa; e
    2. manter escrituração dessas despesas destacadamente em conta própria;
  2. a empresa prestadora do serviço de propaganda (beneficiária dos rendimentos decorrentes da prestação do serviço) deverá:
    1. estar registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
    2. manter escrituração contábil regular.

Nota VRi Consulting:

(1) Leia também a seguinte Pergunta & Resposta: "Os gastos com divulgação de marca e/ou produtos podem ser deduzidos na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL?".

Base Legal: Art. 380, §§ 2º e 3º do RIR/2018 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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