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Férias: Dispensa de anotação pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

1) Pergunta:

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) estão obrigadas efetuarem anotação das férias nos respectivos livros ou fichas de registro?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 51, caput, II da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensadas, dentre outras obrigações, de efetuarem anotação das férias nos respectivos livros ou fichas de registro.

Base Legal: Art. 51, caput, II da Lei Complementar nº 123/2006 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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