Postado em: - Área: Trabalhista.
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) estão obrigadas a comunicar ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) a concessão de férias coletivas?
De acordo com o artigo 51, caput, V da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) estão dispensadas, dentre outras obrigações, de comunicar ao Ministério do Trabalho a concessão de férias coletivas.
Base Legal: Art. 51, caput, V da Lei Complementar nº 123/2006 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.