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Trabalho da mulher: Trabalho em locais insalubres - Proibição

1) Pergunta:

A empregada gestante ou lactante poderá trabalhar em local insalubre?

2) Resposta:

A Lei nº 13.287/2016 acrescentou o artigo 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

Assim, a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.

Ressalta-se que a Lei nº 13.287/2016 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, em 11/05/2016.

Base Legal: Art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Art. 2º da Lei nº 13.287/2016 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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