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A empregada gestante ou lactante poderá trabalhar em local insalubre?
A Lei nº 13.287/2016 acrescentou o artigo 394-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
Assim, a empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
Ressalta-se que a Lei nº 13.287/2016 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ou seja, em 11/05/2016.
Base Legal: Art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Art. 2º da Lei nº 13.287/2016 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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