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Trabalho da mulher: Amamentação - Descanso no período de trabalho

1) Pergunta:

A empresa é obrigada a dar descanso especiais para empregada lactante amamentar?

2) Resposta:

Sim. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), a mulher terá direito a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, para amamentar seu filho (inclusive se advindo de adoção), durante a jornada de trabalho, até que este complete 6 (seis) meses de idade (1).

Além disso, lembramos que os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. Esse locais deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

Essa exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.

Nota VRi Consulting:

(1) Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. Além disso, os horários dos descansos mencionados deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

Base Legal: Arts. 389, §§ 1º e 2º, 396 e 400 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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