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Lay off: Indenização no caso de rescisão durante o período de suspensão contratual

1) Pergunta:

Será devida alguma indenização ao empregado que for dispensado no transcurso do período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional?

2) Resposta:

Sim. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos 3 (três) meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

Base Legal: Art. 476-A, § 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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