Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Série do CT-e: Obrigatoriedade de Adoção

1) Pergunta:

É obrigatória à adoção de série para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?

2) Resposta:

O transportador, para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), poderá adotar séries (1) distintas mediante lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), Modelo 6. Porém, quando o transportador efetuar prestação de serviço de transporte iniciada em Estado diversa daquela em que possui credenciamento para a emissão do CT-e, deverá utilizar séries distintas.

Assim, concluímos que a adoção de série por parte do transportador é facultativa, exceto na hipótese de o serviço de transporte se iniciar em Estado diverso daquele em que o contribuinte possui credenciamento para a emissão de CT-e.

Nota VRi Consulting

(1) As séries deverão se designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, sendo vedada a utilização de subsérie.

Base Legal: Art. 11, §§ 1º, "2", 2º e 3º da Portaria CAT nº 55/2009 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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