Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.
É obrigatória à adoção de série para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)?
O transportador, para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), poderá adotar séries (1) distintas mediante lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), Modelo 6. Porém, quando o transportador efetuar prestação de serviço de transporte iniciada em Estado diversa daquela em que possui credenciamento para a emissão do CT-e, deverá utilizar séries distintas.
Assim, concluímos que a adoção de série por parte do transportador é facultativa, exceto na hipótese de o serviço de transporte se iniciar em Estado diverso daquele em que o contribuinte possui credenciamento para a emissão de CT-e.
Nota VRi Consulting
(1) As séries deverão se designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, sendo vedada a utilização de subsérie.
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