Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Declaração do ITR: Multa por atraso

1) Pergunta:

Quais as penalidades incidentes no caso de apresentação da DITR fora do prazo?

2) Resposta:

No caso de apresentação espontânea da DITR fora do prazo estabelecido pela RFB, será cobrada multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto.

Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Quando se tratar de imóvel rural isento por se enquadrar como área ocupada por remanescentes de comunidades de quilombos, não são aplicadas as multas por atraso na entrega da DITR para fatos geradores ocorridos a partir da data do registro do título de domínio do imóvel e até 14 de novembro de 2014, e ficam anistiadas as multas já lançadas.

Atenção:

1. A multa por atraso é objeto de lançamento de ofício e tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao do final do prazo fixado para a entrega da DITR e, por termo final, o mês em que a DITR foi entregue.

2. A falta de apresentação da DITR ou a sua apresentação com subavaliação do VTN ou prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, também é objeto de lançamento de ofício. Nesse caso, a RFB procederá à determinação e ao lançamento de ofício do ITR, considerando informações sobre preços de terras, constantes de Sistema de Preços de Terras, e os dados de área total, área tributável e grau de utilização do imóvel, apurados em procedimentos de fiscalização.

3. As multas cobradas pelas infrações mencionadas no item 2 são aquelas aplicáveis aos demais tributos federais.

Base Legal: Questão 212 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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