Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Quais as alterações cadastrais que devem ser informadas no Diac da DITR?
O Diac, da DITR, deve ser preenchido considerando as seguintes alterações cadastrais relativas ao imóvel rural:
I - desmembramento;
II - anexação;
III - transmissão, a qualquer título, por alienação da propriedade ou dos direitos a ela inerentes;
IV - cessão de direitos;
V - constituição de reservas ou usufruto;
VI - sucessão causa mortis;
VII - desapropriação ou imissão prévia na posse do imóvel rural por pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.
Atenção:
As informações prestadas no Diac da DITR não serão mais utilizadas para fins de alteração dos dados cadastrais do imóvel rural, qualquer que seja a sua área, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A alteração dos dados cadastrais será feita a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), mediante a vinculação cadastral entre o Código do imóvel atribuído pelo Incra e o CIB, conforme ferramenta on-line disponível no endereço https://cnir.serpro.gov.br/.
Excepcionalmente, apenas para as situações específicas em que não for possível utilizar a ferramenta on-line citada no primeiro parágrafo, as alterações cadastrais poderão ser realizadas pelo contribuinte mediante a entrega do Formulário Diac previsto no Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 2021.
Para consultar as orientações sobre o uso da ferramenta on-line CNIR e as situações excepcionais acima mencionadas, consulte o Manual CNIR no endereço. Sobre o Cafir, consulte a IN RFB nº 2.203, de 2024, e o ADE Cocad nº 2, de 2024.
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