Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Declaração do ITR: Diac - Alterações cadastrais

1) Pergunta:

Quais as alterações cadastrais que devem ser informadas no Diac da DITR?

2) Resposta:

O Diac, da DITR, deve ser preenchido considerando as seguintes alterações cadastrais relativas ao imóvel rural:

I - desmembramento;

II - anexação;

III - transmissão, a qualquer título, por alienação da propriedade ou dos direitos a ela inerentes;

IV - cessão de direitos;

V - constituição de reservas ou usufruto;

VI - sucessão causa mortis;

VII - desapropriação ou imissão prévia na posse do imóvel rural por pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.

Atenção:

As informações prestadas no Diac da DITR não serão mais utilizadas para fins de alteração dos dados cadastrais do imóvel rural, qualquer que seja a sua área, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A alteração dos dados cadastrais será feita a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), mediante a vinculação cadastral entre o Código do imóvel atribuído pelo Incra e o CIB, conforme ferramenta on-line disponível no endereço https://cnir.serpro.gov.br/.

Excepcionalmente, apenas para as situações específicas em que não for possível utilizar a ferramenta on-line citada no primeiro parágrafo, as alterações cadastrais poderão ser realizadas pelo contribuinte mediante a entrega do Formulário Diac previsto no Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 2021.

Para consultar as orientações sobre o uso da ferramenta on-line CNIR e as situações excepcionais acima mencionadas, consulte o Manual CNIR no endereço. Sobre o Cafir, consulte a IN RFB nº 2.203, de 2024, e o ADE Cocad nº 2, de 2024.

Base Legal: Questão 206 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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