Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
O que é Diac?
Diac é o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, integrante da DITR, destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular.
Atenção:
As informações prestadas no Diac da DITR não serão mais utilizadas para fins de alteração dos dados cadastrais do imóvel rural, qualquer que seja a sua área, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A alteração dos dados cadastrais será feita a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), mediante a vinculação cadastral entre o Código do imóvel atribuído pelo Incra e o número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conforme ferramenta on-line disponível no endereço https://cnir.serpro.gov.br.
Excepcionalmente, apenas para as situações específicas em que não for possível utilizar a ferramenta on-line citada no primeiro parágrafo, as alterações cadastrais poderão ser realizadas pelo contribuinte mediante a apresentação do Formulário Diac previsto no Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 2024.
Para consultar as orientações sobre o uso da ferramenta on-line CNIR e as situações excepcionais acima mencionadas, consulte o Manual CNIR no endereço .
Sobre o Cafir, consulte a IN RFB nº 2.203, de 2024, e o Ato Declaratório Executivo (ADE) Cocad nº 2, de 30 de julho de 2024. Sobre o procedimento de vinculação, consulte a IN RFB/Incra nº 1.968, de 22 de julho de 2020)
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