Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Declaração do ITR: Obrigatoriedade de apresentação - Área em litígio

1) Pergunta:

No caso de áreas em litígio, por exemplo, relativa a imóvel rural que foi ocupado por “sem-terra”, onde existem proprietário e possuidor disputando a posse da terra, quem deve apresentar a DITR?

2) Resposta:

É o proprietário quem está obrigado a apresentar a DITR, caso esteja adotando providências judiciais ou extrajudiciais para recuperar a posse do imóvel rural a ser declarado.

Se o proprietário não adota nenhuma providência judicial ou extrajudicial para recuperar a posse do imóvel rural a ser declarado, o possuidor é quem está obrigado a apresentar a DITR.

Se, porém, a ocupação do imóvel pelos “sem-terra” é um ato transitório, meramente político ou de reivindicação, o proprietário é quem está obrigado a declarar o imóvel, independentemente da adoção de providências judiciais ou extrajudiciais para recuperar a posse do imóvel rural a ser declarado.

Base Legal: Questão 196 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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