Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Há necessidade de averbar no cartório de registro de imóveis as áreas cobertas por florestas nativas?
Não. As áreas cobertas por florestas nativas não necessitam ser averbadas no registro de imóveis competente.
Base Legal: Questão 104 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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