Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área não tributável: Preservação permanente - Cadastro Ambiental Rural (CAR)

1) Pergunta:

Há necessidade de registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a área de preservação permanente?

2) Resposta:

Sim. A área de preservação permanente deve ser registrada no CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório, por prazo indeterminado, para todos os imóveis rurais, com a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização das áreas de preservação permanente.

Atenção:

Para efeito de inscrição no CAR, observe a IN nº 2/MMA, de 2014.

Base Legal: Questão 76 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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