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Qual é o prazo de vigência do regime de drawback concedido na modalidade suspensão?
O regime de drawback, na modalidade de suspensão, poderá ser concedido e comprovado, a critério da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), com base unicamente na análise dos fluxos financeiros das importações e exportações, bem como da compatibilidade entre as mercadorias a serem importadas e aquelas a exportar, desde que, é claro, sejam atendidas as demais disposições normativas para concessão do regime.
No que se refere ao prazo de vigência, o regime vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, sendo admitida uma única prorrogação, por igual período.
Quando a importação de mercadoria se destinar à produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação, o prazo máximo será de 5 (cinco) anos.
Referidos prazos terão como termo final o fixado para o cumprimento do compromisso de exportação assumido na concessão do regime.
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