Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

RRA: Diferenças salariais de pessoa falecida

1) Pergunta:

Qual é o tratamento tributário de diferenças salariais recebidas acumuladamente, de rendimentos de anos anteriores, por força de decisão judicial, quando o beneficiário da ação é a pessoa falecida?

2) Resposta:

1 - Se recebidas no curso do inventário

As diferenças salariais são tributadas na declaração do espólio, conforme o regime de tributação dos rendimentos, sejam tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), tributáveis exclusivamente na fonte, isentos ou não tributáveis

2 - Se recebidas após encerrado o inventário

Serão tributadas na declaração do(s) herdeiros(s) ou legatários(s), segundo o regime de tributação dos rendimentos.

Em se tratando de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a quantidade de meses relativa ao valor dos RRA transmitidos a cada sucessor será idêntica à quantidade de meses aplicada ao valor dos RRA do de cujus.

Atenção:

I - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente provenientes de diferenças salariais, verificar as orientações contidas na pergunta 229 e, em especial, o conteúdo a respeito da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, constante das perguntas 248 e 249;

II - Não se beneficiam da isenção os valores relativos a proventos de aposentadoria, pagos acumuladamente ao espólio ou diretamente aos herdeiros (mediante alvará judicial), ainda que a pessoa falecida tivesse alguma moléstia grave no período a que se referem os rendimentos.

Base Legal: Questão 251 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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