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O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho exclui o direito ao adicional de transferência?
Não. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Orientação Jurisprudencial SDI-1 nº 113, firmou entendimento no sentido de que o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional de transferência. O pressuposto para pagamento do mencionado adicional é a mudança de domicílio e que seja a tal transferência provisória.
Abaixo publicamos na íntegra a referida Orientação para que não reste dúvida quanto à questão ora aventada:
Base Legal: Orientação Jurisprudencial SDI-1 nº 113 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).113. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
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