Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Desenquadramento do MEI: Conceito de desenquadramento

1) Pergunta:

O que é desenquadramento para o MEI?

2) Resposta:

É deixar de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual, tais como:

a) Ultrapassar o limite de faturamento anual para o MEI (mais de R$81.000,00 ao ano ou proporcional ao tempo de abertura);

b) Contratar mais de um funcionário ou pagar salário acima do limite permitido;

c) Mudar a natureza jurídica (ter sócio ou migrar para EIRELI, por exemplo);

d) Abrir filial;

e) Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

f) Ter ocupação não permitida como MEI;

g) Comprar mais de 80% do que vender (exceto no ano de abertura).

Base Legal: Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor - MEI (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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