Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Com a implementação da NF-e 3.10 foram criadas tags específicas para valores relativos a diferimento de ICMS. Como informar estes valores na EFD ICMS/IPI?
Antes da criação dos campos para o diferimento parcial, tínhamos a Nota Técnica 2010/010, orientando a emitir a NF-e com o CST “90” (genérico), ou seja, se o contribuinte estava lançando com o CST de redução de base de cálculo, ele estava fazendo errado, pois são tipos de tributação distintos. Com os novos campos para dar transparência ao diferimento parcial, o contribuinte deverá adotar o CST correto (51=Diferimento), lançando o valor a ser tributado no campo próprio da EFD, de forma a demonstrar corretamente que, apesar do diferimento, parte da operação está sendo tributada, correspondendo ao diferimento parcial.
Base Legal: Questão nº 11.1.19.2 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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