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Trabalho Doméstico: Reclamatória trabalhista - Prescrição

1) Pergunta:

O empregado doméstico possui algum prazo para pleitar reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho?

2) Resposta:

Sim. O direito de o empregado doméstico pleitear perante a Justiça do Trabalho o pagamento de créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho.

Registra-se que, é de responsabilidade do empregador doméstico o arquivamento de documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, enquanto essas não prescreverem.

Base Legal: Arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 150/2015 (Checado pela VRi Consulting em 17/02/25).

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