Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Rendimentos do trabalho: Bolsa de estudo - Contraprestação de serviços

1) Pergunta:

Os rendimentos recebidos a título de bolsa por pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão são tributáveis?

2) Resposta:

Sim. Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que, de alguma forma, representem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos nessas atividades, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e à tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ainda que o concedente desenvolva atividades sem fins lucrativos.

Base Legal: Questão 180 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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