Postado em: - Área: Trabalhista.
Qual procedimento a empresa deve observar quando o empregado afastado por auxílio-doença tiver alta médica previdenciária no curso das férias coletivas?
Primeiramente, cabe nos registrar que o empregado afastado provisoriamente de suas atividades no período de concessão das férias coletivas, em virtude de auxílio-doença concedido pela Previdência Social (1), não gozará as férias coletivas com os demais empregados. Portanto, este empregado continuará normalmente usufruindo seu benefício.
Ocorrendo de o empregado afastado por auxílio-doença obter alta médica previdenciária no curso das férias coletivas, e havendo a possibilidade dele retornar ao trabalho (por exemplo, as férias coletivas abrangerem apenas alguns setores da empresa), o retorno às atividades ocorrerá normalmente no dia seguinte à alta médica. Caso contrário, ou seja, se as férias coletivas paralisarem totalmente as atividades da empresa ou se o próprio setor de trabalho do empregado afastado por auxílio-doença estiver paralisado, o mesmo será considerado em licença remunerada até o término das férias coletivas.
Nota VRi Consulting:
(1) Registra-se que o contrato de trabalho do empregado afastado em em virtude de auxílio-doença estará suspenso até o seu retorno definitivo ao trabalho.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.