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Trabalho temporário: Contrato de prestação de serviço entre empresa de trabalho temporário e cliente

1) Pergunta:

É obrigatório a existência de um contrato de prestação de serviço entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente? Se sim, o que deve constar nesse documento?

2) Resposta:

Sim. Para a contratação de um trabalhador temporário é necessária a existência de contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços, obrigatoriamente escrito, que ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:

  1. qualificação das partes;
  2. motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
  3. prazo da prestação de serviços;
  4. valor da prestação de serviços;
  5. disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.

É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

Registra-se que o contrato de trabalho celebrado entre empresa de trabalho temporário e cada um dos assalariados colocados à disposição de uma empresa tomadora ou cliente será, obrigatoriamente, escrito e dele deverão constar, expressamente, os direitos conferidos aos trabalhadores pela mencionada Lei.

Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário.

Base Legal: Arts. 9º e 11 da Lei nº 6.019/1974 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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