Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro K230: Ordem de produção com término parcial

1) Pergunta:

Como informar no Registro K230 as ordens de produção com término parcial? Devem ser criados dois registros, um para a produção acabada e outro para produtos em processo? Exemplo: Produto 1 – Quantidade planejada 100 unidades, concluída a produção no fim do mês de somente 30 unidades.

2) Resposta:

Não. Para o caso em questão deverá ser gerado um único registro K230 com a data de conclusão da ordem de produção – campo 03 – DT_FIN_OP do registro K230 em branco, com quantidade acabada de 30 unidades, tendo em vista que a ordem de produção não foi finalizada até a data de encerramento do período de apuração.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro K230 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 16.5.1.2 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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