Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro C176: Obrigatoriedade

1) Pergunta:

O registro é obrigatório para todos os contribuintes, se houver ressarcimento?

2) Resposta:

Não. Este registro deve ser informado apenas pelos contribuintes para os quais a legislação estadual obriga a emissão, nas operações interestaduais, de documento fiscal para o ressarcimento de ICMS em operações com substituição tributária pelo valor da última entrada. A partir de 2017, o objetivo do registro, com novo título:

RESSARCIMENTO DE ICMS E FUNDO DE COMBATE À POBREZA (FCP) EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 55) foi ampliado para informar, de acordo com as orientações das UF que o exigir, a escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores. O documento informado deverá ser diferente do documento informado no registro pai (C100), pois é o documento referente à(s) última(s) aquisição(ões) da mercadoria e à retenção do imposto. Os campos 10 a 26 são válidos a partir de 01/01/2017 e o campo 27 a partir de 01/01/2019, campos estes utilizados conforme critério da UF do domicílio do contribuinte

Base Legal: Questão nº 11.11.1.1 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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